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Horários

10º Técnico
Comercial

10º Técnico de Vendas e Marketing

10º Técnico de Operações Turísticas

10º Técnico de Informática de Gestão

10º Técnico Programador de informática

11º Técnico Comercial

11º Técnico de Vendas e Marketing

11º Técnico de Operações Turísticas

11º Técnico de Informática de Gestão

12º Técnico Comercial

12º Técnico de Vendas e Marketing

12º Técnico de Operações Turísticas

CEF tipo 3 -
Empregado Restaurante/Bar

CALENDÁRIO

2025/2026

Manuais Escolares 25/26

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10º anos

Disciplina
Título
Autores
Editora
Português
PRO em Português, Ensino Profissional - Módulos 1, 2, 3.
Célia Cameira, Alexandre Dias Pinto, Carla Cardoso, Fátima Leal e Sofia Vaz Serra
Texto Editores
Inglês
Master Pro: Módulos 1, 2, 3 - Ensino Profissional
Noémia Rodrigues, Paula Paixão Mendes, Vanda Ricardo
Texto Editores
Economia (exceto curso turismo)
Ser Economia - Módulos 1, 2, 3 E 4 (ano 1) - Ensino Profissional
Márcia Soares, Sandra da Costa Figueiredo
Porto Editora
Área de Integração
Faz Parte! - Ano 1
Cláudia Pinto Ribeiro, Helena Vieira e Miguel Coimbra
Porto Editora
Matemática (exceto curso turismo)
M1- MXPRO Matemática MP1 –Modelos matemáticos para a cidadania; M2- MXPRO Matemática OP1 –Jogos e Matemática; M3- MXPRO Matemática MP2-Estatistica; M4- MXPRO Matemática OP8-Geometria Sintética
Maria Augusta Ferreira Neves, Sandra Jorge, Bruno Roque, Pedro Rocha Almeida e Luís Guerreiro
Porto Editora
Geografia
Sudoeste - Geografia - Módulos A1-A3 / B1-B3 (Ano 1) - Ensino Profissional
Isabel Costa, Liliana Rocha
Porto Editora

11º anos

Disciplina
Título
Autores
Editora
Área de Integração
Faz Parte! Ano 2
Cláudia Pinto Ribeiro, Helena Vieira, Miguel Coimbra
Porto Editora
Português
Pro em Português
Célia Cameira, Alexandre Dias Pinto, Carla Cardoso, Joana Ribeiro
Texto Editores
Economia (exceto curso turismo)
Ser Economia
Márcia Soares, Sandra da Costa Figueiredo
Porto Editora
Inglês
Master Pro Inglês
Noémia Rodrigues, Paula Paixão Mendes, Vanda Ricardo
Texto Editores
Matemática
M5- MXPRO Matemática P4 –funções; M6- MXPRO Matemática P3 – geometria analítica; M7- MXPRO Matemática OP2-modelos de funções de crescimento; M8- MXPRO Matemática OP3-modelos de funções periódicas
Maria Augusta Ferreira Neves, Sandra Jorge, Bruno Roque, Pedro Rocha Almeida, Bruno Ribeiro, Luís Guerreiro
Porto Editora
Geografia
Sudoeste - Geografia - Módulos B4-B9 (Ano 2) - Ensino Profissional
Isabel Costa, Liliana Rocha
Porto Editora

12º anos

Disciplina
Título
Autores
Editora
Português
Pro em Português - Módulos 7/8/9
Célia Cameira, Alexandre Dias Pinto, Carla Cardoso, Joana Ribeiro
Texto Editora
Inglês
Master Pro 7,8,9 Manual do aluno
Noémia Rodrigues, Paula Paixão Mendes, Vanda Ricardo
Texto Editora
Matemática
M9- MXPRO Matemática OP11 –distâncias inacessíveis ; M10- MXPRO Matemática P6 – taxas de variação e otimização; M11- MXPRO Matemática P5-probabilidade; M12- MXPRO Matemática OP4-programação linear
Maria Augusta Ferreira Neves, Sandra Jorge, Bruno Roque, Pedro Rocha Almeida, Bruno Ribeiro, Luís Guerreiro
Porto Editora
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CALENDÁRIO MATRÍCULAS

Nota informativa- Calendário das matrículas e respetivas renovações, bem como dos prazos que destes dependam, para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e sua renovação é fixado:

a) Entre 22 de abril e 31 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;

b) Entre 16 de junho e 27 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;

c) Entre 1 de julho e 11 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;

d) Entre 15 de julho e 22 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.

2 – O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo, alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, sendo que todas as restantes renovações operam automaticamente, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.

3 – As matrículas referidas na alínea a) do n.º 1 recebidas até 31 de maio são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.

4 – O disposto no número anterior não se aplica às matrículas objeto de pedido de adiamento ou de antecipação apresentado dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.

5 – Nos ensinos básico e secundário, nas situações previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, o período normal para matrícula é fixado pelo diretor da escola, não podendo ultrapassar:

a) 25 de julho, para o ensino básico, e 5 de agosto, para o ensino secundário, para os alunos que pretendam alterar ou retomar o seu percurso formativo;

b) 31 de dezembro, para os alunos que pretendam matricular-se no ensino recorrente.

6 – Expirado o período fixado na alínea b) do número anterior, podem ser aceites matrículas, em situações excecionais devidamente justificadas:

a) Até ao 8.º dia útil imediatamente seguinte;

b) Terminado o período fixado na alínea anterior, até ao último dia útil do ano civil, mediante existência de vaga nas turmas já constituídas.

7 – No ensino recorrente de nível secundário, a matrícula efetua-se nos termos da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto, na sua redação atual.

8 – Para os candidatos titulares de habilitações adquiridas em escolas estrangeiras, a matrícula nos ensinos básico e secundário pode ser efetuada fora dos períodos fixados nos n.os 1 e 3 e a sua aceitação depende apenas da existência de vaga nas turmas já constituídas.

9 – O previsto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, aos ensinos individual, doméstico e a distância, para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, e no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro.

10 – Quando o termo dos períodos fixados nos n.os 1 e 3 coincida com sábado, domingo ou feriado, o último dia do prazo transfere-se para o 1.º dia útil imediatamente seguinte.

Artigo 3.º

Divulgação das listas de matrículas e sua renovação

1 – Em cada estabelecimento de educação e de ensino são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:

a) Até 16 de junho, no caso de matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ano do ensino básico;

b) Até ao 5.º dia útil após o fim do período de matrícula e sua renovação para os alunos do 5.º, 7.º e 10.º anos e 1.º ano do ensino profissional.

2 – As listas dos alunos admitidos são publicadas:

a) Até ao 1.º dia útil do mês de julho, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ano do ensino básico;

b) Até ao último dia útil do mês de julho, no caso dos restantes anos dos ensinos básico e secundário.

3 – Nos casos previstos na alínea b) do número anterior, as listas devem ser publicadas com a indicação do curso em que cada aluno foi admitido.

Nota informativa- CANDIDATURA À MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ENSINO SUPERIOR NO ANO LETIVO DE 2025-2026

Foi publicado, a Deliberação n.º 450/2025 Educação, Ciência e Inovação – Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, que fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2025-2026.

Manual de Acolhimento

Consulte aqui os Manuais de acolhimento da ECP

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Regulamentos

Consulte aqui os regulamentos da ECP

Consultar